
No Brasil, o espaço aéreo é gerenciado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que faz parte da Força Aérea Brasileira
Diferente dos Estados Unidos, onde a FAA divide o espaço em classes A a G com regras específicas para cada uma, o Brasil usa uma abordagem mais simples para drones (chamados de RPAS – Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas). O foco é na segurança, no registro e na autorização prévia para voos. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) cuida do registro e certificação das aeronaves e pilotos, enquanto a ANATEL homologa os equipamentos de rádio. Entender essas regras é essencial para evitar multas, que podem ser altas, ou até ações penais em casos graves.
As regras principais vêm do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94) da ANAC e da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 do DECEA. Elas se aplicam a drones acima de 250g, que devem ser cadastrados. Drones leves (até 250g) têm menos exigências, mas ainda precisam seguir limites básicos de segurança.
Classificação dos Drones (RPAs)
Os drones são divididos em classes pelo peso máximo de decolagem (PMD), o que define as regras de operação:
– Classe 1: Mais de 150 kg. Exige licença especial, certificado médico aeronáutico (CMA) e aprovações rigorosas da ANAC. Usados em operações industriais ou militares.
– Classe 2: De 25 kg a 150 kg. Precisa de habilitação de piloto, CMA e registro detalhado na ANAC. Comum em agricultura ou inspeções grandes.
– Classe 3: Até 25 kg (a maioria dos drones comuns). Registro simples na ANAC via SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas). Para voos até 120m (400 pés), não precisa de habilitação extra, mas exige cadastro.
Para todos: Pilotos devem ter pelo menos 18 anos. Operações autônomas (sem controle remoto) são proibidas.
Regras Gerais de Operação
– Altura máxima: 120 metros (400 pés) acima do solo, em linha de visão visual (VLOS – o piloto deve ver o drone o tempo todo).
– Distância de pessoas: Pelo menos 30 metros de quem não autorizou o voo (exceto em áreas confinadas).
– Proibições básicas: Não voe sobre multidões, perto de aviões/helicópteros, em áreas urbanas densas sem permissão, ou acima de 120m sem autorização especial. Sempre evite colisões – drones devem ceder espaço para aeronaves tripuladas.
– Horários: Dia claro, com boa visibilidade. Noite ou baixa visibilidade exige aprovação extra.
– Seguro: Obrigatório para drones acima de 250g, cobrindo danos a terceiros.
Para integração com aviões: Use visão direta (VLOS), tecnologias de detecção (como apps de geofencing) e sempre priorize aeronaves tripuladas. O DECEA monitora o tráfego para evitar riscos.
Autorizações para Voo (Equivalente ao LAANC nos EUA)
No Brasil, não há um sistema em tempo real como o LAANC (que aprova voos em minutos nos EUA). Em vez disso, use o SARPAS (Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS), do DECEA. É online e obrigatório para voos em áreas controladas (próximas a aeroportos ou cidades). Para drones classe 3 em áreas rurais não controladas e até 60m, pode ser dispensado.
Passos para solicitar:
1. Cadastre o drone e o piloto no SISANT da ANAC (receba um número de registro).
2. Homologue o equipamento na ANATEL (para rádio e frequências).
3. Acesse o SARPAS no site do DECEA (www.decea.mil.br/drone), crie uma conta com CPF ou CNPJ.#Y#
4. Envie o pedido com detalhes: local, data, hora, altura e tipo de voo (VLOS ou estendido – EVLOS, com observadores).
5. Aguarde aprovação (pode levar dias; para emergências, como segurança pública, é mais rápido).
Para voos BVLOS (além da visão), precisa de Certificado de Aeronavegabilidade (CAER) da ANAC e aprovação especial.
Áreas Restritas e Proibidas
O espaço aéreo não tem “classes” como nos EUA, mas é dividido em áreas controladas pelo DECEA (próximas a aeroportos, bases militares). Áreas proibidas incluem:
– Aeroportos e helipontos: Mínimo 5,2 km de distância (ou mais, dependendo da altura).
– Zonas militares, usinas nucleares ou fronteiras.
– Eventos públicos, desastres ou áreas sensíveis (ex: presidência).
Para sobrevoo nessas áreas, solicite exceção via SARPAS.
Restrições Temporárias de Voo (Equivalente às TFRs nos EUA)
No Brasil, chamadas de Restrições Temporárias de Voo ou Notificações de Operações Especiais (NOTAMs), são limitações temporárias para proteger pessoas, eventos ou operações. Exemplos:
– Grandes eventos (Carnaval, Jogos Olímpicos).
– Desastres naturais (incêndios, enchentes).
– Visitas presidenciais ou operações de segurança.
– Lançamentos espaciais ou testes militares.
Como checar: Antes de cada voo, consulte o SARPAS ou o site do DECEA para NOTAMs. Voar em área com restrição sem permissão é ilegal e pode resultar em apreensão do drone, multas (até R$ 10 mil) ou prisão (se colocar aviões em risco). Use apps como o “Drone Brasil” ou o portal do DECEA para alertas.
Dicas para uma Operação Segura
– Monitore sempre: Use apps para checar tráfego aéreo (ex: Flightradar24) e restrições.
– Documentos obrigatórios: Leve registro ANAC, homologação ANATEL e autorização DECEA em todo voo.
– Fique atualizado: Regras mudam; confira sites oficiais (ANAC, DECEA). Para agricultura, há simplificações recentes (sem limite de peso para pulverização).
– Penalidades: Multas da ANAC/DECEA, além de ações civis ou penais (Código Brasileiro de Aeronáutica). Em 2023, o número de drones registrados subiu 40%, então a fiscalização aumentou.
Perguntas Frequentes
1. Preciso de autorização para todo voo?
Não para drones leves (até 250g) em áreas rurais abertas e até 60m, em VLOS. Mas para classe 3 acima disso, ou perto de cidades/aeroportos, sim – use SARPAS.
2. Como obter autorização rápida?
Pelo SARPAS online. Para órgãos públicos (polícia, defesa civil), é priorizado. Privados esperam 3-7 dias em média.
3. O que acontece se eu violar uma restrição temporária?
Pode ser multado, ter o drone confiscado e responder criminalmente se houver risco a aviões ou pessoas. Sempre cheque NOTAMs antes de voar.
Para mais detalhes, acesse o Portal Drone do DECEA (www.decea.mil.br/drone) ou o site da ANAC (www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones). Voe com responsabilidade – o céu é de todos!
Publicado em 15/10/2025 13h19
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